Determina, até as vinte e quatro horas do dia 10 de maio de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Vermelha, constantes do Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações; e determina o retorno às aulas presenciais das Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.