ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 - DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
Descrição:
Após submetido a avaliação juridica o PSS 01/2023, Retornou para a comissão que decidiu seguindo parecer juridico, abrir prazo para interposição de recurso;
1. Serão admissíveis recursos contra a decisão da CPSS quanto ao resultado (classificação) do PSS, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da
divulgação do resultado vergastado.2 O recurso deverá ser dirigido à CPSS, que poderá, em sede de retratação, provêlo; mantendo a decisão, a CPSS apresentará suas razões e o remeterá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito para julgamento, que o julgará no mesmo prazo.
3. Os recursos julgados pelo Prefeito serão divulgados no site e no mural da Prefeitura, o mesmo valendo em caso de Juízo de retratação por parte da CPSS.
Observações: ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO