Disciplina a participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de forma exclusiva ou com reserva de cota, em contratações e licitações públicas realizadas no âmbito local, nas situações em é obrigatório o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 47 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e dá outras providências.