Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 726, de 17 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a gratificação a que fazem jus os servidores designados para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro, Serviço da Junta de Serviço Militar e Serviço de Identificação, e dá outas providências.”