Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 11/09/2026 às 00:00   |   Imprimir

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO RPPS – MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores efetivos do Município de Rolador é operacionalizado por meio do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Rolador – RPPS, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

A gestão do RPPS compete ao Chefe do Poder Executivo, a quem também cabe a emissão dos atos necessários à concessão dos benefícios previdenciários e a representação perante os órgãos de fiscalização.

1. UNIDADE GESTORA DO RPPS

A Unidade Gestora do RPPS é composta pelos órgãos e funções previstos na Lei Municipal nº 2.120, de 14 de outubro de 2025.

Integram sua estrutura:

  • Conselho Municipal de Previdência – COMUPRE;

  • Comitê de Investimentos;

  • Gestor Administrativo e Financeiro.

A Secretaria Municipal de Gestão e Governo constitui a vinculação administrativa do Fundo e deve proporcionar ao COMUPRE os meios necessários ao exercício de suas competências.

2. CHEFE DO PODER EXECUTIVO

Prefeito Municipal

Compete ao Chefe do Poder Executivo:

  • exercer a gestão do RPPS;

  • emitir os atos necessários à concessão dos benefícios previdenciários;

  • representar o RPPS perante os órgãos de fiscalização;

  • nomear os integrantes da estrutura do RPPS nos casos previstos em lei;

  • autorizar, juntamente com o Gestor Administrativo e Financeiro, as despesas e movimentações das contas bancárias do RPPS, ou por Secretário Municipal mediante delegação expressa.

3. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – COMUPRE

O COMUPRE é órgão de deliberação colegiada do RPPS.

Composição

É composto por:

  • 02 representantes do Poder Executivo;

  • 03 representantes dos servidores ativos e inativos.

Cada membro possui um suplente, necessariamente segurado do RPPS e que não exerça mandato de vereador.

O mandato é de 04 anos, admitidas reconduções/reeleições por iguais períodos.

Presidência

A Presidência é exercida por um dos membros do Conselho, escolhido pelo conjunto dos conselheiros, com mandato de quatro anos, permitidas reconduções.

O Presidente do COMUPRE é o representante legal da Unidade Gestora.

Principais competências

Compete ao COMUPRE, entre outras atribuições:

  • estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

  • apreciar e sugerir a proposta orçamentária;

  • sugerir alterações na estrutura administrativa, financeira e técnica;

  • acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira;

  • acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação previdenciária;

  • apreciar a prestação de contas anual;

  • deliberar sobre matérias de sua competência;

  • acompanhar as questões relacionadas à política de investimentos;

  • manifestar-se sobre acordos de composição de débitos previdenciários.

Reuniões

O COMUPRE realiza reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando convocadas na forma da lei. Das reuniões são lavradas atas.

4. GESTOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

O Gestor Administrativo e Financeiro é função de caráter deliberativo, integrante da estrutura do RPPS, responsável pela execução da Política Anual de Investimentos.

É escolhido pelo COMUPRE e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo possuir nível superior.

Principais atribuições

Compete ao Gestor Administrativo e Financeiro:

  • realizar a gestão dos recursos financeiros do RPPS;

  • acompanhar o preenchimento e encaminhamento de relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social;

  • elaborar e apresentar a prestação de contas anual ao COMUPRE;

  • executar a Política de Investimentos;

  • acompanhar os cenários econômico-financeiros;

  • executar as estratégias de alocação dos recursos;

  • propor alterações na Política de Investimentos;

  • analisar aplicações em instituições financeiras;

  • analisar taxas de juros, administração e desempenho dos investimentos;

  • propor o credenciamento de instituições financeiras.

Movimentação financeira

As despesas e movimentações das contas bancárias do RPPS são autorizadas conjuntamente pelo Gestor Administrativo e Financeiro e pelo Prefeito Municipal, ou por Secretário Municipal mediante delegação expressa.

5. COMITÊ DE INVESTIMENTOS

O Comitê de Investimentos é órgão de caráter opinativo e consultivo, integrante da estrutura do RPPS, destinado a auxiliar nas decisões relativas aos investimentos.

Composição

É formado por:

  • 03 servidores ativos ou inativos, indicados pelo COMUPRE;

  • os integrantes devem possuir a certificação exigida pela legislação federal;

  • a Presidência do Comitê é ocupada pelo Gestor Administrativo e Financeiro.

Servidor que integre o COMUPRE não poderá integrar o Comitê de Investimentos.

Principais atribuições

Compete ao Comitê:

  • acompanhar, avaliar e elaborar a Política Anual de Investimentos;

  • sugerir adequações à Política de Investimentos;

  • avaliar as operações de investimentos;

  • acompanhar as aplicações dos recursos;

  • verificar a adequação dos investimentos à Política de Investimentos e às normas vigentes.

Deve realizar, no mínimo, uma reunião ordinária mensal.

6. PLANO DE CUSTEIO DO RPPS

A Lei nº 2.119, de 14 de outubro de 2025, estabelece o Plano de Custeio do RPPS.

Constituem fontes de custeio, entre outras:

  • contribuições do Poder Executivo;

  • contribuições do Poder Legislativo;

  • contribuições dos segurados ativos;

  • contribuições dos segurados inativos e pensionistas;

  • receitas de investimentos e patrimoniais;

  • compensação financeira;

  • aportes do ente federativo;

  • dotações orçamentárias;

  • bens, direitos e ativos destinados à previdência;

  • doações, subvenções e legados.

A Lei estabelece contribuição previdenciária de 14% para o ente e 14% para os servidores ativos, observadas as regras específicas para inativos e pensionistas e as demais disposições legais.

Os recursos do RPPS devem permanecer em conta distinta das contas do Tesouro Municipal, sendo destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários e à manutenção administrativa do Regime, conforme a legislação.

O plano de custeio deve ser revisto e atualizado anualmente, observadas as normas atuariais, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

A Lei também estabelece a reserva administrativa, com limite de gastos administrativos de até 2%, conforme avaliação atuarial e legislação aplicável.

7. PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios é regulamentado pela Lei Complementar nº 04, de 14 de outubro de 2025.

O RPPS possui filiação obrigatória para os servidores titulares de cargo efetivo e é regido pelo caráter contributivo e solidário, pelo equilíbrio financeiro e atuarial e pela unidade única de gestão.

Segurados

São segurados do RPPS:

  • servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações;

  • servidores em disponibilidade remunerada;

  • servidores inativos aposentados nos cargos abrangidos pelo RPPS.

Não estão abrangidos, exclusivamente, os ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários e ocupantes de emprego público.

Dependentes

São beneficiários, na condição de dependentes, conforme as classes estabelecidas na legislação:

  • cônjuge;

  • companheiro ou companheira;

  • filho nas condições previstas em lei;

  • pais;

  • irmão nas condições previstas em lei.

A legislação estabelece os requisitos para reconhecimento e perda da condição de dependente.

8. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

O Plano de Benefícios do RPPS compreende:

Para o segurado

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

  • Aposentadoria compulsória;

  • Aposentadoria voluntária.

Para o dependente

  • Pensão por morte do segurado.

A Lei Complementar nº 04/2025 também disciplina os requisitos de concessão, cálculo, revisão e reajuste dos benefícios, regras de transição, direitos adquiridos, manutenção da condição de segurado, dependentes, compensação previdenciária, prova de vida e demais regras relacionadas aos benefícios.

9. REQUISITOS PARA OS INTEGRANTES DA UNIDADE GESTORA

Os integrantes da Unidade Gestora devem observar os requisitos estabelecidos na Lei nº 2.120/2025, incluindo:

  • não possuir condenação criminal ou situação de inelegibilidade prevista na legislação;

  • possuir a certificação exigida pela legislação federal, conforme a função;

  • o Gestor Administrativo e Financeiro e o Presidente do COMUPRE devem possuir formação superior;

  • Gestor e Presidente do COMUPRE devem comprovar experiência mínima de dois anos nas áreas previstas na lei;

  • a certificação é condição prévia para a posse do Gestor Administrativo e Financeiro e dos membros do Comitê de Investimentos.

10. LEGISLAÇÃO DO RPPS

A estrutura e o funcionamento do RPPS do Município de Rolador estão fundamentados, especialmente, nas seguintes normas municipais:

Lei nº 2.119, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolador.

Lei nº 2.120, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Regime Próprio de Previdência Social e estabelece a organização da Unidade Gestora, o COMUPRE, o Comitê de Investimentos e o Gestor Administrativo e Financeiro.

Lei Complementar nº 04, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Rolador – RS.