Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
- Publicado em: 11/09/2026 às 00:00 | Imprimir
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO RPPS – MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores efetivos do Município de Rolador é operacionalizado por meio do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Rolador – RPPS, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.
A gestão do RPPS compete ao Chefe do Poder Executivo, a quem também cabe a emissão dos atos necessários à concessão dos benefícios previdenciários e a representação perante os órgãos de fiscalização.
1. UNIDADE GESTORA DO RPPS
A Unidade Gestora do RPPS é composta pelos órgãos e funções previstos na Lei Municipal nº 2.120, de 14 de outubro de 2025.
Integram sua estrutura:
-
Conselho Municipal de Previdência – COMUPRE;
-
Comitê de Investimentos;
-
Gestor Administrativo e Financeiro.
A Secretaria Municipal de Gestão e Governo constitui a vinculação administrativa do Fundo e deve proporcionar ao COMUPRE os meios necessários ao exercício de suas competências.
2. CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal
Compete ao Chefe do Poder Executivo:
-
exercer a gestão do RPPS;
-
emitir os atos necessários à concessão dos benefícios previdenciários;
-
representar o RPPS perante os órgãos de fiscalização;
-
nomear os integrantes da estrutura do RPPS nos casos previstos em lei;
-
autorizar, juntamente com o Gestor Administrativo e Financeiro, as despesas e movimentações das contas bancárias do RPPS, ou por Secretário Municipal mediante delegação expressa.
3. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – COMUPRE
O COMUPRE é órgão de deliberação colegiada do RPPS.
Composição
É composto por:
-
02 representantes do Poder Executivo;
-
03 representantes dos servidores ativos e inativos.
Cada membro possui um suplente, necessariamente segurado do RPPS e que não exerça mandato de vereador.
O mandato é de 04 anos, admitidas reconduções/reeleições por iguais períodos.
Presidência
A Presidência é exercida por um dos membros do Conselho, escolhido pelo conjunto dos conselheiros, com mandato de quatro anos, permitidas reconduções.
O Presidente do COMUPRE é o representante legal da Unidade Gestora.
Principais competências
Compete ao COMUPRE, entre outras atribuições:
-
estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
-
apreciar e sugerir a proposta orçamentária;
-
sugerir alterações na estrutura administrativa, financeira e técnica;
-
acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira;
-
acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação previdenciária;
-
apreciar a prestação de contas anual;
-
deliberar sobre matérias de sua competência;
-
acompanhar as questões relacionadas à política de investimentos;
-
manifestar-se sobre acordos de composição de débitos previdenciários.
Reuniões
O COMUPRE realiza reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando convocadas na forma da lei. Das reuniões são lavradas atas.
4. GESTOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
O Gestor Administrativo e Financeiro é função de caráter deliberativo, integrante da estrutura do RPPS, responsável pela execução da Política Anual de Investimentos.
É escolhido pelo COMUPRE e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo possuir nível superior.
Principais atribuições
Compete ao Gestor Administrativo e Financeiro:
-
realizar a gestão dos recursos financeiros do RPPS;
-
acompanhar o preenchimento e encaminhamento de relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social;
-
elaborar e apresentar a prestação de contas anual ao COMUPRE;
-
executar a Política de Investimentos;
-
acompanhar os cenários econômico-financeiros;
-
executar as estratégias de alocação dos recursos;
-
propor alterações na Política de Investimentos;
-
analisar aplicações em instituições financeiras;
-
analisar taxas de juros, administração e desempenho dos investimentos;
-
propor o credenciamento de instituições financeiras.
Movimentação financeira
As despesas e movimentações das contas bancárias do RPPS são autorizadas conjuntamente pelo Gestor Administrativo e Financeiro e pelo Prefeito Municipal, ou por Secretário Municipal mediante delegação expressa.
5. COMITÊ DE INVESTIMENTOS
O Comitê de Investimentos é órgão de caráter opinativo e consultivo, integrante da estrutura do RPPS, destinado a auxiliar nas decisões relativas aos investimentos.
Composição
É formado por:
-
03 servidores ativos ou inativos, indicados pelo COMUPRE;
-
os integrantes devem possuir a certificação exigida pela legislação federal;
-
a Presidência do Comitê é ocupada pelo Gestor Administrativo e Financeiro.
Servidor que integre o COMUPRE não poderá integrar o Comitê de Investimentos.
Principais atribuições
Compete ao Comitê:
-
acompanhar, avaliar e elaborar a Política Anual de Investimentos;
-
sugerir adequações à Política de Investimentos;
-
avaliar as operações de investimentos;
-
acompanhar as aplicações dos recursos;
-
verificar a adequação dos investimentos à Política de Investimentos e às normas vigentes.
Deve realizar, no mínimo, uma reunião ordinária mensal.
6. PLANO DE CUSTEIO DO RPPS
A Lei nº 2.119, de 14 de outubro de 2025, estabelece o Plano de Custeio do RPPS.
Constituem fontes de custeio, entre outras:
-
contribuições do Poder Executivo;
-
contribuições do Poder Legislativo;
-
contribuições dos segurados ativos;
-
contribuições dos segurados inativos e pensionistas;
-
receitas de investimentos e patrimoniais;
-
compensação financeira;
-
aportes do ente federativo;
-
dotações orçamentárias;
-
bens, direitos e ativos destinados à previdência;
-
doações, subvenções e legados.
A Lei estabelece contribuição previdenciária de 14% para o ente e 14% para os servidores ativos, observadas as regras específicas para inativos e pensionistas e as demais disposições legais.
Os recursos do RPPS devem permanecer em conta distinta das contas do Tesouro Municipal, sendo destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários e à manutenção administrativa do Regime, conforme a legislação.
O plano de custeio deve ser revisto e atualizado anualmente, observadas as normas atuariais, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei também estabelece a reserva administrativa, com limite de gastos administrativos de até 2%, conforme avaliação atuarial e legislação aplicável.
7. PLANO DE BENEFÍCIOS
O Plano de Benefícios é regulamentado pela Lei Complementar nº 04, de 14 de outubro de 2025.
O RPPS possui filiação obrigatória para os servidores titulares de cargo efetivo e é regido pelo caráter contributivo e solidário, pelo equilíbrio financeiro e atuarial e pela unidade única de gestão.
Segurados
São segurados do RPPS:
-
servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações;
-
servidores em disponibilidade remunerada;
-
servidores inativos aposentados nos cargos abrangidos pelo RPPS.
Não estão abrangidos, exclusivamente, os ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários e ocupantes de emprego público.
Dependentes
São beneficiários, na condição de dependentes, conforme as classes estabelecidas na legislação:
-
cônjuge;
-
companheiro ou companheira;
-
filho nas condições previstas em lei;
-
pais;
-
irmão nas condições previstas em lei.
A legislação estabelece os requisitos para reconhecimento e perda da condição de dependente.
8. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Plano de Benefícios do RPPS compreende:
Para o segurado
-
Aposentadoria por incapacidade permanente;
-
Aposentadoria compulsória;
-
Aposentadoria voluntária.
Para o dependente
-
Pensão por morte do segurado.
A Lei Complementar nº 04/2025 também disciplina os requisitos de concessão, cálculo, revisão e reajuste dos benefícios, regras de transição, direitos adquiridos, manutenção da condição de segurado, dependentes, compensação previdenciária, prova de vida e demais regras relacionadas aos benefícios.
9. REQUISITOS PARA OS INTEGRANTES DA UNIDADE GESTORA
Os integrantes da Unidade Gestora devem observar os requisitos estabelecidos na Lei nº 2.120/2025, incluindo:
-
não possuir condenação criminal ou situação de inelegibilidade prevista na legislação;
-
possuir a certificação exigida pela legislação federal, conforme a função;
-
o Gestor Administrativo e Financeiro e o Presidente do COMUPRE devem possuir formação superior;
-
Gestor e Presidente do COMUPRE devem comprovar experiência mínima de dois anos nas áreas previstas na lei;
-
a certificação é condição prévia para a posse do Gestor Administrativo e Financeiro e dos membros do Comitê de Investimentos.
10. LEGISLAÇÃO DO RPPS
A estrutura e o funcionamento do RPPS do Município de Rolador estão fundamentados, especialmente, nas seguintes normas municipais:
Lei nº 2.119, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolador.
Lei nº 2.120, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Regime Próprio de Previdência Social e estabelece a organização da Unidade Gestora, o COMUPRE, o Comitê de Investimentos e o Gestor Administrativo e Financeiro.
Lei Complementar nº 04, de 14 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Rolador – RS.




